Uso do Facebook
O juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, José Luciano Leonel, afastou a dispensa por justa causa de funcionária da empresa Cenape – Centro de Apoio Empresarial Ltda, localizada em Trindade, que havia sido demitida por uso de redes sociais, o Facebook, no ambiente de trabalho. O magistrado entendeu que, apesar de a empresa poder limitar o acesso de seus computadores a determinados sites,ela não tem esse mesmo poder com relação ao aparelho celular da trabalhadora.
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