A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Unimed Belo Horizonte a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos devido à negativa de cobertura de uma cirurgia redutora de mamas. A consumidora acionou a Justiça depois da negativa da operadora de saúde, que alegou ser a mamoplastia redutora uma cirurgia meramente estética. Em primeira instância, o juiz da 18ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte determinou que a Unimed arcasse com as despesas inerentes à cirurgia e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.