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Pensão de idoso

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação de um morador do DF por apropriação de pensão de idoso — neste caso, pai do réu. A decisão foi unânime. O homem terá de cumprir pena de um ano e oito meses em regime aberto e ainda pagar 40 dias-multa no valor unitário de 1/25 do salário mínimo da época (R$ 24,88 por dia, total de R$ 995,20). Ele não pode recorrer da decisão no TJDFT. O acusado teria sacado dinheiro da pensão do pai, R$ 613 mensais, e não o revertido em benefício do idoso. Ele teria negligenciado cuidados ao senhor, deixando, inclusive, de comprar itens básicos, como alimentos e remédios. Por causa disso, o Ministério Público denunciou o homem à Justiça.