A juíza sumariante do II Tribunal do Júri em substituição, Lílian Bastos de Paula, condenou o advogado L.A.S.B. a 4 anos de reclusão em regime aberto pela extorsão de dois empresários do bairro Sion, de Belo Horizonte, ocorrida em abril de 2010. Em decisão , a magistrada também absolveu o réu quanto aos crimes de sequestro e cárcere privado e associação criminosa. De acordo com a denúncia, o advogado forneceu dados sobre as vítimas ao estudante de direito F.C.F.C., mentor dos crimes contra os empresários. F. agiu em companhia do também estudante de direito A.S.L., da médica G.C.F.C., dos ex-policiais militares R.M. e A.L.B.S., do garçom A.G.G. e do pastor S.E.B. O advogado ganhou do líder do grupo um Citroën C3 que pertencia a um dos empresários e abandonou o automóvel dias após o crime, em 16 de abril de 2010, na região de Contagem. (TJ-MG)