Em liminar deferida pelo desembargador Ney Teles de Paula, foi suspensa a tutela antecipada que cessava temporariamente a aposentadoria da primeira-dama do Estado de Goiás, Valéria Perillo. Segundo consta dos autos, Valéria ingressou nos quadros da administração pública em junho de 1986 e aposentou-se em novembro de 2015, com proventos integrais.
Os valores recebidos haviam sido suspensos, provisoriamente, em decisão de primeiro grau. Como se trata de liminar, e não de análise do mérito da questão, Ney Teles de Paula ponderou que “verifica-se a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante, na medida em que, caso mantida a decisão agravada e julgada improcedente a ação civil pública, terá o recorrido que arcar com o pagamento de todos os proventos que não foram pagos, com os acréscimos legais, importando, assim, em majoração dos valores pagos, em aparente prejuízo ao Erário.