A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um terceirizado para condenar o Banco BMG S.A. a pagar-lhe indenização de R$ 10 mil, por ter sido colocado na função de evitar evasão de clientes na agência. Com a revelia do banco e sem prova em sentido contrário, a Turma acolheu as alegações do autor, concluindo que houve violação à sua dignidade.
Contratado pela Prestaserv – Prestadora de Serviços Ltda., empresa do mesmo grupo econômico, em maio de 2005 o trabalhador disse que sempre exerceu funções e atividades típicas de bancários, embora sem receber salário e benefícios da categoria, até a demissão em 2010. Quando atuou na gerência administrativa, disse que deveria evitar a qualquer custo a evasão de clientes, tentando convencê-los a refinanciar suas dívidas. Para tanto, se viu em situações constrangedoras, e chegou a ser ameaçado de agressão por clientes, um deles inclusive armado. (TST)