O Poder Judiciário negou pedido de indenização por danos morais e materiais movido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra um morador de Gravataí (RS) responsável por um escritório de advocacia. De acordo com a CBF, o réu teria usado e explorado indevidamente marcas e símbolos da entidade, como o uniforme da seleção, em materiais publicitários em novembro de 2010.
A ação, julgada na 1ª Vara Cível de Gravataí, foi considerada improcedente pelo Juiz Juliano Pereira Breda. Na ação, a CBF sustentou que “símbolos de sua titularidade exclusiva” foram indevidamente explorados pelo réu. A entidade requereu o fim do uso indevido das imagens da seleção brasileira, além do pagamento de indenização por danos morais e materiais.