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Ignorância deliberada

Madri(6 JUL 2016) – O tribunal que condenou Lionel Messi por três delitos contra a Fazenda Pública, ao ocultar do fisco uma renda de 10,2 milhões de euros (37,6 milhões de reais, pelo câmbio atual) provenientes de direitos de imagem entre 2007 e 2009 e sonegar mais de quatro milhões de euros (14,7 milhões de reais) em impostos, não acreditou na tese de que o jogador não sabia que estava cometendo uma possível infração. A Seção Oitava da Audiência de Barcelona baseou-se na doutrina da “ignorância deliberada” do esportista, ou seja, que ele optou voluntariamente por não ter informações sobre o cumprimento das suas obrigações tributárias.

A atitude ativa de Messi de olhar para o outro lado na gestão de seu próprio patrimônio, sendo que tinha acesso às informações, leva a crer, segundo o tribunal, que o jogador tinha uma “suspeita justificada” de que a sua renda por direitos de imagem “não tinha uma origem clara e nítida”.

O tribunal barcelonês se valeu de uma vasta jurisprudência do Tribunal Supremo sobre a “ignorância deliberada”, uma expressão que parte do mundo do Direito considera uma contradição em termos, porque “é óbvio que quem deliberadamente faz algo é porque sabe”. (El País)