A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Cetelem S.A. a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma aposentada analfabeta, porque ela sofreu descontos indevidos em sua aposentadoria e teve o nome cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo os autos, um estelionatário que se identificou como vendedor de uma empresa bateu à porta da aposentada, em Carangola/MG, e lhe ofereceu um refrigerador. Ela efetuou a suposta compra, sendo que o pagamento foi acordado em 24 parcelas de R$ 33 na forma de boleto bancário. O produto, porém, nunca foi entregue. Além disso, o banco emitiu um cartão de crédito em nome da vítima, o qual não foi contratado, e realizou descontos mensalmente em seu benefício previdenciário.