Um motorista, flagrado dirigindo veículo com sinais de embriaguez nas proximidades da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), cumprirá pena restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade, conforme decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do relator do processo, desembargador Bayma Araújo, que em seu voto, reformou a sentença de primeira instância que absolveu o condutor do veículo, aplicando a pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, em substituição ao previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.