O Tribunal de Justiça do DF disponibilizou aparelhos celulares para todas as varas com competência em violência doméstica do DF para cumprimento da Portaria que dispõe que a intimação da vítima de violência doméstica por whatsapp, por telefone, por AR/MP, por e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo.
A medida está prevista no artigo 21 da Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. O e-mail, o whatsapp ou outro meio tecnológico célere e idôneo somente será utilizado quando houver consentimento expresso da vítima, manifestado na fase do inquérito ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos, por servidor público.