A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fruticultura Malke Ltda., de Bom Retiro (SC), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um trabalhador de serviços gerais que atuava na colheita de maças sem equipamentos de proteção individuais (EPIs). Ele sofreu reações alérgicas na pele devido ao contato com venenos e pesticidas utilizados no pomar.
De acordo com a reclamação, a produtora rural aplicava o agrotóxico nas plantações e, sem esperar o enfraquecimento dos seus efeitos, enviava o trabalhador à lavoura para o raleio (limpeza de ramos e galhos para o melhor desenvolvimento do fruto) e colheita. Alegando que isso causou intoxicação, manifestadas por coceiras, feridas e inchaço de mãos e braços.