Um trabalhador que sofreu acidente de trabalho quando fritava batatas receberá indenização por danos morais e estéticos no valor de R$15 mil. A decisão é da juíza Cristine Nunes Teixeira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Araxá (MG), e foi confirmada pelo TRT mineiro.
O acidente ocorreu enquanto o reclamante estava em treinamento para o trabalho com frituras no laboratório do réu. Para a magistrada, ficou claro que o empregador não ofereceu um ambiente de trabalho seguro e adequado o suficiente para eliminar ou amenizar danos à integridade física do trabalhador.