O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou novamente o afastamento imediato da tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa do exercício da interinidade do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI. Na semana passada, o desembargador do TJ-PI Francisco Antônio Paes Landim Filho cassou, em sede de embargos de declaração, a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, sob o fundamento de que a questão estava judicializada e o CNJ não poderia intervir.
A decisão liminar proferida pelo corregedor nacional de Justiça deu-se em virtude dos fatos novos que chegaram ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça apresentados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, que trouxe aos autos a informação de que a tabeliã é ré em ação penal que investiga prática de crime de peculato.
Cessada sua interinidade pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, a tabeliã impetrou mandado de segurança requerendo a permanência na serventia. Posteriormente, a então corregedora Nancy Andrighi determinou seu afastamento em razão da reconhecida “quebra de confiança em relação à requerente por constatações que levam a concluir que a conduta da requerida representa falta grave e inadmissível porque infringe, de maneira direta e objetiva, diversas regras que lhe são impostas”. (CNJ)