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Queda de árvore

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um morador da cidade de Prata que teve o veículo atingido por uma árvore. Para os desembargadores, as circunstâncias do caso evidenciam que a queda da árvore não decorreu de negligência do município, uma vez que ela estava localizada em propriedade privada.