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Lei do Farol

A Justiça do Distrito Federal proferiu decisão liminar, hoje (8/11), suspendendo a autuação e a aplicação de multas pela não utilização dos faróis nas vias urbanas da capital. Na decisão, o juiz alegou que a medida apenas aumenta o volume de receita para o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF). A ação foi proposta pela Defensoria Pública.

A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz esclare que a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa durante o faz sentido nas rodovias, “porquanto a esmagadora maioria delas é de mão dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação”.