Um jogador de basquete que tentava embarcar para o Chile, onde, segundo os autos, cumpriria contrato de trabalho, teve seu pedido de indenização negado pelo juiz da 5ª Vara Cível da Serra (ES). A ação, na qual o homem pedia pouco mais de R$ 60 mil em reparações, foi ajuizada contra uma empresa de linhas aéreas. O requerente, que é cubano, só poderia fazer o embarque com visto de trabalho do país.
De acordo com as informações do processo, o jogador, que mora há mais de dez anos no Brasil, foi barrado ainda no aeroporto de São Paulo, sob o argumento de que estaria sem o visto que permitiria sua entrada no Chile.
Na ação, o jogador disse que foi impedido de embarcar muito mais por questão de preconceito com sua nacionalidade, cubana, do que a suposta irregularidade em sua documentação. O requerente ainda alegou que sua nacionalidade brasileira teria validade até 2020, o que, dessa forma, permitiria sua viagem, pois o documento garante a liberdade de estrangeiros entrarem e saírem do Brasil para viagens internacionais.
Por final, o jogador disse que decidiu desistir de embarcar, o que teria feito com que ele perdesse um contrato com um clube de basquete chileno, onde receberia um salário mensal de cerca de U$S 3 mil, o equivalente a R$ 6.720,00. O homem também disse que perdeu a chance de ganhar, com seu time, um prêmio estimado em U$S 1.250,00, cerca de R$ 2.800,00 em premiações para o campeão do torneio do qual participaria se tivesse embarcado.