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Acidente causa depressão

A 5° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de homem que sofreu acidente de trânsito e requereu pagamento integral do seguro DPVAT, em razão de invalidez permanente. O autor alegou que sofria de depressão e que seu estado de saúde piorou após o acidente.

O autor relata que se envolveu em um acidente de trânsito, no município de Tucunduva. Os laudos médicos apontaram que o autor ficou inválido, com sequelas definitivas e perda da capacidade laboral. Ele ingressou com pedido, na via administrativa, do seguro DPVAT e já recebeu a quantia de cerca de R$ 1.600,00.

Na Justiça, ingressou com pedido contra Bradesco Vida e Previdência S.A, requerendo o pagamento da indenização total do seguro DPVAT, no valor de 40 salários mínimos.
Alegou que o acidente agravou seu estado de depressão. Em 1° Grau, na Comarca de Horizontina, o pedido foi considerado improcedente.