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Assalto a banco

Um empregado do Banco Bradesco S.A. que ficou incapacitado para o trabalho aos 25 anos de idade ao levar um tiro na cabeça em assalto ao posto de atendimento nas dependências de uma empresa em São Paulo vai receber indenização por danos morais e estéticos. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do trabalhador e majorou a indenização de R$ 250 mil para R$ 500 mil.

Em dia de pagamentos de salários, seis ladrões assaltaram o posto bancário e acertaram o empregado, por não conseguir abrir o cofre, deixando-o definitivamente incapacitado para o trabalho. O juízo de primeiro grau condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), avaliando que se trata de parcela de cunho pedagógico que obsta o enriquecimento sem causa do empregado, reduziu o valor pela metade. (site do TST)