A Justiça Federal do Rio de Janeiro denegou totalmente os pedidos em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Rio de Janeiro, que pretendia suspender o trâmite de Inquérito Civil em que o escritório Saad Advogados Associados vem sendo investigado por suposta contratação de advogados na forma de sócios ou associados para esconder verdadeira relação de emprego.
O Juiz Federal indeferiu o pedido, salientando que “os atos investigados, praticados pela sociedade de advogados, relacionam-se a irregularidades levadas a efeito na qualidade de tomador de serviços ou empregador. Conforme destacado pela autoridade impetrada, dentre as funções institucional do Ministério Público do Trabalho encontra-se a expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los.”
O magistrado cita jurisprudência que afirma que “não há direito líquido e certo por parte da impetrante de não ser investigado pelo Ministério Público do Trabalho e de não atender a requisição dos documentos destinados à instrução do aludido procedimento.”
Afirmou também que “em sede de procedimento investigatório incabível invocar o princípio do contraditório”, negando a participação do escritório em todos os atos do procedimento.