O ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior sentenciou mais um processo resultado da Operação Assepsia, em Natal (RN), onde foram condenadas cinco pessoas, no chamado “núcleo empresarial” da operação. O magistrado, além de condenar cinco dos acusados ao ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado correspondente ao valor de R$ 24.415.272,3,1 também determinou o arresto de patrimônio de cada um dos condenados no limite de R$ 4.050.000. Os passaportes também serão apreendidos. Um esquema de fraudes em processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, com contratos superfaturados do órgão público. A estimativa é que o desvio de recursos com todo esquema foi de R$ 24.415.272,31.
“A prova nos autos é robusta no sentido de que os acusados formaram um grupo, aqui denominado grupo empresarial, e, em ação conjunta com o chamado grupo político, por meio de atos preparatórios, organizou e planejou um esquema colocado em prática por etapas, cujos atos executórios tiveram início com a simulação de um chamamento público de modo a direcionar a terceirização do serviço de saúde para a empresa Associação Marca, a qual, no lapso temporal de novembro de 2010 a junho de 2012”, escreveu o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior.
Na sentença, o magistrado detalhou as evidências de que a contratação da Associação Marca foi arquitetada por gestores públicos e pelo núcleo empresarial. “O mais grave é que, com essa terceirização, as compras de insumos (materiais) e medicamentos necessários para a prestação dos serviços nos AMEs passaram a ser feitas sem licitação, permitindo que fossem pagas com recursos públicos aquisições efetuadas diretamente a empresas escolhidas ao talante dos gestores da Associação Marca”, destacou o Juiz Federal. Inclusive, para fomentar ainda mais os ganhos e, por outro lado, dificultar o rastreamento dos recursos, o chamado grupo empresarial forjou serviços ou contratos com empresas que pertenciam ao mesmo grupo econômico integrado pela Associação.
Rosimar Gomes Bravo de Oliveira teve pena de 7 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Leonardo Justin Carap foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão. Já Antônio Carlos de Oliveira Júnior sofreu uma penalidade de 5 anos, 3 meses e 10 dias. Jonei Anderson Lunkes foi condenado a pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias e Risiely Renata da Silva Lunkes terá uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão.Todas as condenações serão cumpridas, inicialmente, em regime semiaberto.
O magistrado ainda condenou os acusados a pagar R$ 24.415.272,3,1. Para garantir esse pagamento, o juiz definiu como medidas cautelares o arresto de R$ 4.050.000 de cada um dos condenados, inclusive oficiando a Receita Federal para informação dos bens imóveis e ainda o arresto de recursos financeiros via Bacenjud. Já as medidas cautelares diversas da prisão serão feitas com a intimação para entrega dos passaportes e oficiar União, Estado e Municípios para a suspensão do exercício de função pública em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta.
Foram absolvidas Mônica Simões Araújo e Nardelli, Elisa Guimarães e Bruno Tourinho Correia.