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Exame laboratorial

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação interposto por um laboratório de Cuiabá que cometeu erro no exame de cultura de material e cariótipo realizado por uma paciente que havia sofrido três abortos seguidos. O exame prescrito pela médica buscava conhecimento da causa que provocara os abortos por meio de análise do feto, mas o laboratório realizou exame distinto do pedido, não sendo possível a realização do exame correto devido ao descarte do material.

Na sentença de Primeira Instância, o pedido de indenização por danos morais da paciente foi concedido e fixado em R$ 10 mil. O laboratório requerido admitiu o erro decorrente da realização de exame diverso daquele que fora prescrito pela médica da autora, mas ingressou com o recurso junto à Corte estadual pela improcedência da ação de reparação de danos, ou, alternativamente, pela redução do valor da condenação.