A Procuradoria-Geral da República quer obrigar tribunais regionais eleitorais a organizarem eleições no Brasil para a nomeação de juízes de paz, responsáveis por celebrar casamentos e “exercer atribuições conciliatórias”. A ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 39, em andamento no Supremo Tribunal Federal, afirma que a Justiça Eleitoral ignora regra fixada no artigo 98, inciso II, da Constituição Federal. A relatoria do caso é do ministro Luís Roberto Barroso