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Cara pintada

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram, de maneira unânime, condenar a empresa Bento Gonçalves de Transportes por impedir o embarque de artista de rua, que estava com o rosto pintado de prata.

O autor da ação relatou que comprou uma passagem para viajar de Bento Gonçalves a Garibaldi, como já fizera outras vezes. Porém, nessa ocasião, foi impedido de embarcar no ônibus, pois a empresa ré alegou que o artista estava completamente pintado de tinta na cor prata. Afirmou que sempre utilizou o transporte de ônibus dentro das regras de urbanidade e respeito.

A empresa negou as acusações, alegando que somente exigiu o cumprimento de norma administrativa emitida pelo DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), sobre a conduta e as vestimentas dos passageiros. Ainda, sustentou que o autor teria comportamento agressivo.