A 4ª Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação da União e acolheu parcialmente a apelação do Estado de Pernambuco, garantindo a V.S.S, 34 anos, uma prótese biônica de marca específica (I-Limb da Touch Bionics) para a mão direita, a ser custeada de forma solidária pela União e o Estado de Pernambuco.
Quando tinha apenas 14 anos, V.S.S se acidentou em uma rede de alta tensão e sofreu queimaduras em decorrência do choque elétrico, o que resultou em graves sequelas nos membros superiores. Ele teve a mão direita amputada e a esquerda ficou com movimentos restritos, motivando a prescrição médica da prótese.