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Vale combustível

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a uma empresa pública do Distrito Federal que volte a pagar o vale combustível suprimido de um trabalhador maior de 65 anos. O benefício, previsto em acordo coletivo de trabalho, foi retirado do empregado depois que ele passou a gozar de gratuidade no transporte público. De acordo com o magistrado, contudo, o acordo da categoria não faz distinção quanto à idade para o recebimento do benefício.

Na reclamação trabalhista, o autor conta que desde sua admissão na empresa, em fevereiro de 1998, recebia regularmente, mês a mês, o vale combustível, por meio de depósito em cartão. Mas diz que, a partir de abril de 2016, a empresa deixou de realizar o depósito referente a esse benefício, sem qualquer tipo de aviso. O trabalhador revelou que procurou o setor de Recursos Humanos da empresa, quando foi informado de que o fato de ser idoso e gozar do benefício da gratuidade para uso do transporte coletivo urbano invalidaria o direito à percepção do vale combustível.