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Crime do jornalista

Amanhã, dia 05 de julho, irão completar cinco anos desde o brutal assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira, em Goiânia. Foram seis tiros à queima-roupa na porta da então Rádio Jornal 820 AM (atual Rádio Bandeirantes), onde o cronista esportivo trabalhava comentando futebol. Até hoje o acusado de ser o mandante do crime não foi à júri popular.

As investigações da Polícia Civil de Goiás concluíram que o crime foi encomendado por Maurício Borges Sampaio, em razão das críticas desferidas pelo comentarista contra a diretoria do Atlético Clube Goianiense. Mauricio era presidente do clube de futebol goiano.

No dia 20 de junho deste ano, chegou ao STF o último recurso possível dos réus, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE ) nº 1055725, que está concluso com o ministro Ricardo Lewandowski.

Após o exaurimento desta etapa, finalmente Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta, Djalma Gomes da Silva, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio serão submetidos ao Tribunal do Júri Popular de Goiânia.

Com o fim de cobrar a superação de mais esta instância, a família de Valério Luiz fará, amanhã, uma caminhada pelas ruas do Centro de Goiânia e em volta do Tribunal de Justiça, a exemplo do que tem feito nos últimos 4 anos. A saída será às 9 em frente ao coreto da Praça Cívica.

Veja cronologia do caso:

05 de julho de 2012 – Por volta das 14h00, logo após o programa “Jornal de Debates” (12h00 – 14h00), Valério Luiz de Oliveira deixa as dependências da Rádio Jornal 820 AM, entra em seu carro, um Ford Ka preto, e chega a dar a ignição logo antes de ser surpreendido por um homem que, montado numa moto, lhe desfere seis disparos de arma de fogo. O jornalista faleceu instantes depois, ainda dentro de seu carro.

01 de fevereiro de 2013 – A Polícia Civil de Goiás prende temporariamente o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, o faz-tudo Urbano de Carvalho Malta e o sargento da PM Djalma Gomes da Silva, que atuava no Comando de Missões Especiais.

02 de fevereiro de 2013 – A Polícia Civil de Goiás prende temporariamente o então cartorário e ex-Vice-Presidente do Atlético Clube Goianiense, Maurício Borges Sampaio.

26 de fevereiro de 2013 – A Polícia Civil de Goiás finaliza o inquérito, indiciando Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Djalma Gomes da Silva como articuladores do homicídio; Ademá Figuerêdo Aguiar Filho como autor dos disparos e Maurício Borges Sampaio como o mandante do crime.

27 de fevereiro de 2013 – O Ministério Público do Estado de Goiás entende serem suficientes as provas colhidas no inquérito e denuncia os cinco indiciados por homicídio duplamente qualificado.

28 de fevereiro de 2013 – Maurício Sampaio consegue Habeas Corpus na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, após empate na votação pela ausência de um desembargador, Itaney Campos.

01 de março de 2013 – O juiz Lourival Machado, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, converte em preventiva as prisões temporárias de Marcus Vinícius, Urbano Malta e Djalma da Silva, bem como decreta prisões preventivas para Ademá Figuerêdo e Maurício Sampaio, que retorna ao complexo prisional no dia seguinte.

05 de março de 2013 – Em novo Habeas Corpus, Maurício Sampaio é solto por decisão liminar do desembargador Gérson Santana Cintra, que acabara de se transferir de uma Câmara Cível para a 1ª Câmara Criminal.

21 de maio de 2013 – Mesmo sob protestos e com a suspeita de fraude no depoimento ensejador do Habeas Corpus nº 14780662, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás acata o pedido de Maurício Sampaio e o coloca em liberdade. Ele não mais seria preso preventivamente depois desta data.

24 de março de 2014 – Marcus Vinícius é declarado fugitivo da justiça e, com evidências de que teria deixado o Brasil, o juiz Lourival Machado requer a inclusão do nome do réu na lista vermelha de procurados da INTERPOL.

12 de agosto de 2014 – O juiz Lourival Machado pronuncia, ou seja, manda a Júri Popular, todos os réus: Marcus Vinícius, Urbano Malta, Ademá Figuerêdo, Djalma da Silva e Maurício Sampaio.

05 de janeiro de 2015 – Mesmo sob a pendência de um Júri Popular pela acusação de homicídio duplamente qualificado contra um jornalista esportivo, Maurício Sampaio assume a Presidência do Atlético Clube Goianiense, time contra o qual Valério Luiz teria desferido as críticas que lhe custaram a vida.

23 de maio de 2016 – O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, confirma liminar do dia 19 de agosto de 2013, condenando Maurício Sampaio, em razão de ato de improbidade administrativa quando de sua ocupação do 1º Tabelionato de Protestos da Capital, ao pagamento de aproximadamente 5 milhões de reais, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, entre outras cominações.

23 de fevereiro de 2017 – Maurício Sampaio é condenado, em 2º grau, pelo crime de excesso de exação (art.216, §1º, do Código Penal), dado que teria lesado a população em mais de 7 milhões de reais quando à frente do 1º Tabelionato da Capital. A pena, fixada em 4 anos de reclusão, foi convertida em pena restritiva de direitos, nos termos do art.44 do Código Penal.

12 de junho de 2017 – O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega o Habeas Corpus nº 144270, de Maurício Sampaio, que pedia a anulação do caso Valério Luiz a partir da decisão de pronúncia.

14 de junho de 2017 – Fim dos recursos dos réus, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a pronúncia que os mandou a Júri Popular.

20 de junho de 2017 – Chega ao STF o último recurso possível dos réus, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE ) nº 1055725, que encontra-se concluso com o Ministro Ricardo Lewandowski. Após o exaurimento desta etapa, finalmente Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta, Djalma Gomes da Silva, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio serão submetidos ao Tribunal do Júri Popular de Goiânia.