A Gol Linhas Aéreas deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil a um casal que teve a mala extraviada durante viagem de Maceió (AL) a Buenos Aires, na Argentina, em novembro de 2016. A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 5ª Vara Cível da capital alagoana, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (4).
De acordo com os autos, o casal comprou passagens aéreas para Buenos Aires com embarque no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em Maceió, e escala no Rio de Janeiro, no dia 14 de novembro de 2016. Eles teriam despachado a mala normalmente, mas, ao desembarcarem na cidade destino, constataram o extravio.