O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre um clube e um jornalista que atuava na empresa desde 1988 e só teve a carteira assinada em 2011. Conforme a 4ª Turma do TRT-18, ao reconhecer a prestação de serviços, caberia à empresa comprovar que não estavam presentes os requisitos para o reconhecimento do vínculo, o que não ocorreu.