O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, atuando em substituição na 9ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte realize, de imediato, a recuperação da rodovia BR 427, no trecho entre os municípios de Caicó e Currais Novos, compreendendo 120 quilômetros de estradas na região do Seridó. O magistrado definiu que o procedimento administrativo para a recuperação da rodovia deve ser iniciado em 15 dias, sendo feito em caráter emergencial. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5.000,00.