O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri (AC) determinou o imediato afastamento do marido da residência de uma grávida de seis meses. Conforme a decisão, a mulher solicitou a medida liminar de separação dos corpos, pois ela sentia-se ameaçada pelo companheiro.
O juiz de Direito Luis Pinto explicou que “a medida de urgência de afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, nos presentes autos, tem como objetivo garantir o distanciamento do requerido do domicílio do casal, sob o argumento de que o mesmo vem agredindo física e verbalmente a requerente e agindo de forma inconstante e capciosa, tornando a coabitação insuportável”.
A autora relatou que o convívio com ex-marido se tornou “insuportável” em decorrência dele consumir álcool, e como ela está grávida de seis meses, entrou com pedido de dissolução da união estável e tutela de urgência de separação dos corpos, para “resguardar a sua integridade moral e física”, afirmou a reclamante.