O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento às apelações, mantendo a sentença da juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de R$ 30 mil reais, a título de indenização por danos morais, à Josélia Mota Silva de Oliveira, genitora de Leonardo Mota de Oliveira, assassinado dentro do Presídio do Róger, em João Pessoa.
O fato ocorreu no dia 19 de dezembro de 2010, por volta das 9h, nas dependências da referida unidade prisional.