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Estacionamento privado

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre mantiveram condenação de órgão municipal, que ficou mais de dois anos usando o pátio do estacionamento privativo e não pagou as diárias pelo serviço.

Assim, o apelante deverá pagar diárias no valor de R$ 16,66 pelo período compreendido entre 21 de janeiro de 2014 (data da notificação extrajudicial) a 14 de junho de 2016 (data da retirada do veículo do pátio).