Direito Global
blog

Uma lei incipiente

Do ex-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), juiz titular da 2ª Vara Federal, Corregedor do Presídio Federal de Mossoró e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Walter Nunes sobre julgamento no STF de tese que pode levar à anulação de sentenças da Lava Jato:

“Infelizmente, a lei de regência da colaboração premiada é incipiente, existindo lacuna quanto ao trato de questões fundamentais. Uma delas é exatamente a ausência de preceito normativo estabelecendo que, no caso de colaboração premiada, as razões finais do agente colaborador há de preceder às dos demais acusados. Há evidente prejuízo para os acusados apresentar as razões finais no mesmo prazo ou antes da manifestação do agente colaborador.

Não se trata de conferir ou confundir o agente colaborador com a figura do assistente de acusação. O problema é que o agente colaborador faz imputações criminosas a outro acusado, devendo ser conferida a este a oportunidade de rechaçá-las.

Sem o regramento normativo, não se há de exigir do juiz que adote solução que não tem base legal. Por outro lado, não reconhecer o vício processual quando a defesa, no tempo oportuno, solicitara que lhe fosse reconhecido o direito de falar após o agente colaborador, caracteriza malferição ao princípio da ampla defesa.