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Auxílio-livro liberado

O ministro Emmanoel Pereira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, revogou a liminar que suspendia o pagamento de auxílio-livro para magistrados de São Paulo. O auxílio também era válido para aquisição de softwares e hardwares.

O ministro afirmou que a liminar havia sido concedida pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga com fundamento na suposta inconstitucionalidade da lei estadual que institui o benefício, reconhecida em caso semelhante pelo ministro Roberto Barroso, nos autos de ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, Emmanoel Pereira destacou que a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso ainda não foi apreciada pelo plenário do STF e, portanto, “não espelha o entendimento da Corte, pelo menos até o momento”. Também ressaltou que o CNJ firmou entendimento no sentido de que somente lhe compete afastar a incidência de lei, para controlar ato dela decorrente, na hipótese de prévia manifestação do STF acerca do tema.