Direito Global
blog

Adiamento das eleições

O artigo “Adiamento das eleições” é de autoria do renomado advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (entre 2000 e 2008) e sócio-fundador de Caputo Bastos e Fruet Advogados, com mais de 40 anos de experiência na advocacia perante o STF e tribunais superiores.

“O combate à pandemia da Covid-19 exigiu mudanças em muitos aspectos de nossa vida social e assim será também no campo eleitoral. O Congresso Nacional caminha para o consenso no que diz respeito ao adiamento das eleições municipais.

Trata-se de salutar obediência ao inciso II, § 4º, art. 60 da Constituição Federal, que protege como cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico. O adiamento certamente propiciará às autoridades Municipais, e também ao TSE, a adequação de temas sensíveis ao pleito, como a preparação das urnas e o treinamento de mesários. Será preciso também adaptarmos as ações políticas de pré-campanha e as convenções eleitorais, que hoje, por exemplo, provavelmente serão feitas por meio de reuniões não presenciais na internet.

O Ministro Luís Roberto Barroso, que hoje (25) assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem afirmou, no início do mês de abril deste ano, que precisamos realizar o pleito, no máximo, até dezembro, para não haver risco de prorrogação mandatos. Com isso, cabe ao Congresso Nacional tomar esta decisão de forma rápida e responsável. Seja qual for a nova data, esperamos que nossa próxima eleição permita uma escolha consciente e legítima.

E que o voto, assim, represente mais uma esperança, uma esperança de dias melhores para todos nós.