O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou a condenação de um vendedor irregular de pescados do município de São José do Norte (RS), à margem da Lagoa dos Patos, pela comercialização de mais de meia tonelada de camarão-rosa capturada durante o período de defeso, quando a pesca é proibida por ser época de reprodução da espécie.
Em julgamento, a 4ª Turma da Corte decidiu, por maioria, aumentar o valor da indenização ambiental para R$ 84,2 mil, considerando que a multa baseada no preço de mercado do quilo do camarão não seria equivalente ao dano causado no ecossistema.
A ação civil pública contra o homem foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir da apreensão dos 571 kg de mercadoria localizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar.