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Quinto: Torquato Jardim

Opinião do ex- ministro da Justiça e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, o advogado Torquato Jardim sobre o Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Público:

“Cada País tira seu Direito da História, da Sociologia e da Política; das demandas das corporações profissionais, das influências das tradições religiosas, dos hábitos e costumes de acomodação dos grupos sociais; como também dos negócios e contratos amoldados à evolução dos meios de circulação da riqueza no tempo e no espaço. No Brasil – tudo isto somado, levou à criação do quinto constitucional da Advocacia na composição dos Tribunais na Constituição de 1934 como um dos traços da modernização do Judiciário na reconstrução da democracia. A tradição que se constrói ao longo de 54 anos é consolidada na Constituição de 1988 – quando, uma vez mais, se buscava a reconstrução da democracia mediante a modernização institucional do País: a proclamação da Advocacia como função essencial à Justiça (art. 133). Inegável a relevância da experiência profissional e da visão de mundo que os Advogados agregam à Magistratura. Negar sua legitimidade é fazer-se cego e surdo a um dos traços mais ricos da estrutura judicial do País. A Advocacia é exercício aguerrido de tolerância e acomodação pacífica e argumentada de contrastes – escola riquíssima à formação do Magistrado.”