O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul (AC) deferiu liminar determinando que dois bancos suspendam a cobrança de empréstimos, que estão sendo descontados de benefício previdenciário de um trabalhador rural. A decisão foi publicada na edição n° 6.647 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 41) e estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
De acordo com os autos, o idoso reclama de duas instituições financeiras, afirmando ambas realizaram vários empréstimos e concederam reserva de margem para cartão de consignado sem sua autorização. O requerente enfatizou que não passou qualquer procuração a terceiros e não assinou nenhum documento, ainda mais considerando o fato de ser um analfabeto funcional.
Em seu pedido à Justiça, solicitou que seu nome não fosse negativado, porque as cobranças são ilegais. Solicitou também que as audiências sejam realizadas de forma presencial, pois não possui smartphone e sinal de internet para assim participar de videoconferência, modalidade adotada pelo TJAC, como medida de prevenção ao contágio de Covid-19.
Posto isso, a juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, entendeu que a continuidade das cobranças questionadas gera prejuízo ao seringueiro, que recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria para seu sustento.