O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), Maurício Machado Marca, deferiu liminar que garante a uma empregada dos Correios a permanência em trabalho remoto enquanto as escolas de educação infantil não retomam as aulas presenciais na cidade. A autora da ação, que atua como carteira, é mãe de um menino autista de 4 anos de idade. Ele é aluno de escola de turno integral que realiza tratamento especializado.
A funcionária vem realizando atividades em casa desde o mês de março, quando os Correios publicaram uma norma interna que assegura o trabalho remoto aos empregados que não têm com quem deixar seus filhos em idade escolar ou menores. Foi comprovado no processo que o pai da criança cumpre jornada de trabalho externa, como motorista, durante o dia todo. Mesmo com a vigência dos decretos estaduais e municipais, que mantêm as escolas fechadas, a carteira foi convocada para retornar ao trabalho presencial, sob pena de as faltas serem consideradas ausências injustificadas.