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Torquato e as medidas provisórias

Em 2 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) de número 1.000/2020. Trata-se da milésima MP introduzida na legislação brasileira desde 2001, quando passaram a vigorar as regras atuais para esse tipo de instrumento. O site direitoglobal.com.br perguntou ao ex-ministro da Justiça e do TSE, o advogado Torquato Jardim da importância das medidas provisórias:

“O Executivo necessita de instrumento legal vinculante e de eficácia imediata para atender a circunstâncias relevantes e urgentes. Compartilha assim função legislativa com o Congresso Nacional. Tudo conforme as regras de independência e harmonia dos poderes postas na Constituição. Quadro perfeito para o regime parlamentarista. Neste não há “poder executivo” – nele “a função executiva” é tarefa de uma comissão legislativa representante de uma maioria parlamentar (o Conselho de Ministros chefiado pelo primeiro-ministro). Assim, a medida de relevância e urgência é editada já com o selo de aprovação política da maioria. Se a maioria lhe negar aprovação a consequência é a queda do Conselho e a eventual convocação de novas eleições para a câmara dos deputados. Há, assim, um forte estímulo à disciplina partidária e ao cumprimento do acordo de composição majoritária.
Nossa Constituinte, todavia, votou pelo presidencialismo mediante acordo nada lisonjeiro à ética pública. Rejeitou também os decretos-leis tornados símbolo do legalismo autoritário. E não criou mecanismo algum de eficácia imediata e permanente em face da relevância ou urgência da demanda. Restou intocado o instrumento parlamentarista. Ou seja, o Constituinte impôs ao presidencialismo construir e manter permanentemente uma “maioria parlamentarista”. Evidente a incongruência conceitual. Some-se a tanto a presença de 25 ou mais partidos no Congresso Nacional e tem-se às claras o quanto o nosso instrumento de medidas provisórias é disfuncional. Ao presidente da República – eleito embora pelo voto direto, se lhe impõe uma “reeleição parlamentar” a cada votação de uma medida provisória. O Congresso Nacional tem dívida com a governabilidade.”