Em 2 de agosto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a medida provisória (MP) de número 1.000/2020. Trata-se da milésima MP introduzida na legislação brasileira desde 2001, quando passaram a vigorar as regras atuais para esse tipo de instrumento. O site direitoglobal.com.br perguntou ao vice-presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) Flávio Pansieri, a importância das medidas provisórias:
“Ao que me parece depois de 32 anos de social-democracia era natural que, com um governo de centro-direita, tivéssemos uma releitura de uma série de regulamentações do Estado. Por isso, me parece absolutamente natural que tenhamos este ano um número alto de medidas provisórias. Isto é comum , e foi comum, quando estava no governo os presidente Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Ambos utilizaram o expediente das MPS para conformar algumas regulamentações a partir de uma visão de Estado que eles tinham. É importante frisar que as MPs passam pelo crivo do Congresso Nacional e aquelas que, logicamente, atenderem os interesses dos grupos políticos , pelo menos os grupos majoritariamente representados na Câmara e no Senado são convertidas em lei. Não me parece que isso seja uma usurpação , pelo contrário, esse ano em especial por causa da pandemia temos tido um número ainda maior acentuado de MPs porque temos, efetivamente, urgência, na regulamentação de uma série de temas de interesse da sociedade brasileira. As MPs são um instrumento legislativo adequado para tanto. É possível gostar ou não gostar das MPs mas não é possível dizer que não é um instrumento constitucional, válido, democraticamente definido pelo constituinte e que, a cada transição de governo, no seu primeiro ano de mandato, tenhamos um volume grande de edição de MPs.”