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Grupo condenado a 1,5 mil anos de prisão

A maior pena coletiva aplicada a grupo criminoso na história de Uberaba, no Triângulo Mineiro, saiu do computador do juiz Marcelo Geraldo Lemos, cooperador na 1ª Vara Criminal. A sentença aplica mais de 1 mil e 500 anos de prisão a dez assaltantes do Banco do Brasil, presos em flagrante pela PM em 27 de junho de 2019. Todos eles pegaram mais de 100 anos de prisão. As penas individuais variam de 140 anos e 25 dias a 152 anos.

Em comboio, eles – e comparsas não identificados e em número indefinido, mas estimado em outros 15 – invadiram Uberaba na madrugada para assaltar o BB. Parte do banco logrou êxito, fugindo com soma estimada em até R$ 25 milhões (os bancos não fornecem números exatos nem para a Justiça). A defesa dos acusados pediu a absolvição de todos, argumentando a insuficiência de provas de que participassem do assalto, apesar de prisão em flagrante após perseguição policial.

E com eles foram apreendidos fuzis 7.62 e 556, metralhadora ponto 50, pistolas 9mm e ponto 40, coletes a prova de bala e farta munição. Nos interrogatórios, os investigados negaram ter participado do assalto em Uberaba, afirmando que foram contratados para roubo em Uberlândia. Os veículos que usaram na tentativa de fuga e abandonaram na BR-262 foram filmados por câmeras do Olho Vivo por ocasião da invasão à cidade, o que também desmascara a versão.

Material genético de alguns chegou a ser recolhido nos veículos por peritos criminais. Apesar de tudo isso, a defesa chegou até mesmo a postular a revogação da prisão preventiva dos agora condenados, do que discordou o magistrado. Entre os crimes que levaram à condenação do bando estão latrocínio (uma mulher morreu baleada durante o assalto), roubo e organização criminosa armada.

As investigações conduzidas pela PC constataram que os criminosos também tinham passagens pela polícia paulista por roubos e outros crimes. Também consta dos autos que a quadrilha chegou a detonar explosivos diante de prédios da polícia e bancários, em Uberlândia, ao mesmo tempo em que agia na cidade. O objetivo foi ocupar a PM uberlandense de forma a evitar eventual envio de reforço a Uberaba.

A sentença fundamentada do juiz Marcelo Geraldo Lemos tem setecentas e cinquenta páginas, individualizando as penas de cada um dos dez investigados. Foram condenados Marcelo Klinke Severo, Nilson Roberto Augusto, Renato de Almeida Campello, Eldo Aparecido Correia, Anderson Felix do Rosário, André Ribeiro Marinho. Vitor César do Rosário, Diego Macedo Gonçalves do Carmo, Leandro Barros da Silva e Jefferson Aparecido Silva Neves.

Bens dos condenados até o valor de R$ 50 milhões foram sequestrados na decisão condenatória. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas todos devem permanecer presos.

Em julho, o juiz Marcelo Lemos já havia condenado Darci Aparecido Figueira Camargo, igualmente acusado de integrar a quadrilha, a 114 anos de prisão. Darci, segundo as investigações, teria se instalado em apartamento diante do BB, dias antes do assalto, para observar a movimentação na agência. (JM Online)