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Bloqueio no Instagram

O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15ª Vara Cível de João Pessoa (PB) prolatou sentença condenando a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, pelo bloqueio da conta de uma digital influencer no Instagram