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Tratamento de hepatite C

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira, concedeu liminar a uma paciente do SUS para fornecimento do medicamento Ledipasvir+Sofosbuvir 90+400mg para tratamento de hepatite C.

De acordo com a decisão, a superintendente de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais tem até 10 dias para fornecer os medicamentos prescritos.

A paciente, que já faz acompanhamento médico e tratamento psiquiátrico no Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam) de Betim, além de ser diabética, foi diagnosticada com hepatite C, uma das formas mais graves da doença que atinge o fígado e pode levar à morte.

Em setembro de 2020, teve seu processo para obtenção de medicamento especializado deferido pela Farmácia de Minas da Secretaria de Estado de Saúde, quando lhe foi solicitado um prazo de 90 dias para que a solicitação fosse atendida. Vencido o prazo em dezembro, o medicamento não foi entregue.

Ao analisar o pedido, o juiz Elton Pupo observou que é inviável o manejo do mandado de segurança para obtenção de medicamento. No caso em questão, entretanto, “não houve negativa de fornecimento, mas apenas a ausência de entrega do fármaco já deferido pela Administração Pública Estadual por motivo de desabastecimento”.

De acordo com o juiz, o Estado reconheceu que o medicamento é indispensável ao tratamento da hepatite C. O magistrado mencionou os documentos apresentados, especificamente o relatório médico expedido por profissional vinculado ao SUS, que indicou ser o medicamento solicitado a única alternativa terapêutica disponível para tratar a doença que acomete a paciente.