Por
Luiza Noronha Siqueira, advogada, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, professora convidada da pós-graduação lato sensu de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP).
“O Brasil enfrenta uma das piores crises de sua história, agravada pela pandemia da Covid-19. Em meio à difícil realidade, não podemos deixar de lado a recuperação de tributos pagos de forma indevida. Estão nesse grupo os valores de PIS e COFINS arrecadados no pagamento de vale-transporte (VT) e vale-alimentação/ refeição (VA), e na compra de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI).
Pouca gente sabe, mas em dezembro de 2020, a Receita Federal formulou um posicionamento que trouxe benefícios para indústrias e demais empresas que prestam serviços, ao considerar que custos com VT, VA, uniformes e EPIs se enquadram na categoria de insumos, sendo, portanto, indispensáveis para a realização das atividades industriais e empresariais. Por essa razão, devem ser suprimidos no cálculo de alguns tributos, o que faz com que o contribuinte Pessoa Jurídica tenha a possibilidade de pagar menos impostos! A decisão da Receita Federal dá ainda aos empresários a possibilidade de recuperar valores de PIS e COFINS arrecadados com a compra desses insumos nos últimos cinco anos, para que sejam utilizados em pagamentos de tributos futuros.
A compensação de débitos indevidos, por meio de créditos da Receita Federal, pode ser obtida por meios administrativos ou judiciais, mas qualquer que seja o caminho escolhido, é certo que aumentará, de forma considerável, o fluxo de caixa das empresas e indústrias.
A redução da carga tributária no curto e médio prazo pode, portanto, se tornar realidade.
Durante todo o processo, é importante estar atento para que as compensações não sejam usadas de maneira imprópria, o que pode trazer danos e responsabilidades futuras para o contribuinte. Para garantir tranquilidade e se proteger contra dores de cabeça desnecessárias, é indispensável que haja sempre o acompanhamento de advogados e contadores.”