A juíza Juliana Ribeiro Castello Branco, da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), deu prazo de 15 dias para que o Vasco pague uma dívida no valor de R$ 2.706.749,94 a Felipe, ex-jogador do clube. O caso tramita desde o ano de 2013.
Em caso de não pagamento desta dívida dentro do prazo, a magistrada, em ato contínuo, já determinou a aplicação de penhoras e bloqueios contra o Vasco. No caso de penhoras, em bens e créditos do clube junto a terceiros, e no caso de bloqueios nas contas online do Cruz-Maltino.
“Valendo-se dos meios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas”, intimou a juíza ao ex-jogador a se pronunciar.
Esta cobrança é sobre a última passagem de Felipe em São Januário, que ocorreu entre os anos de 2010 e 2012. Na época, ele deixou o Vasco justamente ao entrar com este processo e pedindo a rescisão indireta do contrato por conta de atrasos nos vencimentos, o que acabou conseguindo por meio de liminar.
Com a camisa do Vasco, na soma de todas as passagens, Felipe entrou em campo em 373 vezes, sendo 198 vitórias, 93 empates e 82 derrotas. Com o clube, conquistou títulos como o Campeonato Brasileiro, a Conmebol Libertadores e a Copa do Brasil. Ao todo, o ex-atleta balançou as redes adversárias em 33 oportunidades.