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Terreno do Batalhão da PM

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 162/2016, que impõe regras para a venda do terreno da Av. Bartolomeu Mitre, no Leblon, onde está instalado o 23 Batalhão da Polícia Militar.

A lei, que possui apenas dois artigos e trata exclusivamente do terreno em questão, determina que, em caso de desativação do Batalhão, o imóvel só poderá ser vendido para abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.

A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Adolpho Andrade Mello, e decidiu que a lei, promulgada pela Câmara do Rio de Janeiro, fere o direito de propriedade do Estado e extrapola a atuação do Município ao permitir sua interferência na administração dos bens estaduais.