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“Mangabeira: símbolo de Sergipe”

O artigo “Mangabeira: símbolo de Sergipe” é de autoria do ex-presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade eleito três vezes pelo voto direto dos advogados sergipanos. Atualmente, Henri Clay exerce a advocacia em seu escritório em Aracaju:

“Do litoral sul até a foz do Rio São Francisco, no litoral norte do Estado de Sergipe, há uma forte e tradicional atividade extrativista desenvolvida nesses territórios pela população catadora de mangaba, que realiza o cultivo e a comercialização dessa fruta tropical.

Além de Sergipe, também há o cultivo da mangaba na Bahia e no norte de Minas Gerais, sendo Sergipe o responsável por 90% da produção brasileira, destacando-se como o segundo maior produtor dessa fruta no mundo, em virtude da prática do extrativismo.

Os notáveis desempenhos econômicos, a tradição cultural e a importância social do extrativismo da mangaba fizeram da árvore-mangabeira o símbolo de Sergipe.

As comunidades catadoras de mangaba vivem em áreas de restinga e nos tabuleiros costeiros presentes em 15 dos 75 municípios de Sergipe. São pessoas descendentes de quilombolas, caiçaras e sitiantes que se dedicam ao extrativismo da mangaba como meio de subsistência.

As catadoras de mangaba dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Pirambu, Japaratuba, Estância e Indiaroba estão organizadas em associações que atuam como instrumento de defesa e de promoção da cata, do processamento e da comercialização da mangaba como fonte de renda e garantia de segurança alimentar e nutricional para essas comunidades.

Em 2010, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe promulgou a lei 288, que reconhece as catadoras de mangaba como comunidade tradicional e o seu direito à posse das terras nas quais são cultivadas as mangabeiras. Portanto, o Estado de Sergipe tem o dever de proteger as suas formas peculiares de organização social e de preservar os seus territórios e recursos naturais.

As comunidades catadoras de mangaba desempenham atividades voltadas para a utilização sustentável dos recursos da biodiversidade, cujo extrativismo, pelos modos tradicionais, é um bem integrante do patrimônio cultural imaterial brasileiro, nos termos do que prevê o artigo 216, II, da constituição federal.

No entanto, ao longo dos anos a espécie mangabeira vem sofrendo considerável degradação, decorrente dos impactos causados por empreendimentos imobiliários e pelo agronegócio, principalmente”.