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Cachorros da raça Galgo

O desembargador Flávio Brum, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática, deferiu efeito ativo em agravo de instrumento interposto por uma associação de defesa de animais para garantir o prosseguimento de ação civil pública que tramita na comarca de Araranguá contra quatro homens acusados de infligir maus-tratos em quatro cachorros da raça Galgo inglês.

O grupo foi flagrado durante evento que promovia corrida de cães no sul do Estado no primeiro semestre do ano, oportunidade em que os animais foram apreendidos. Na decisão, o magistrado manteve também uma médica veterinária na condição de fiel depositária dos animais, determinação havida no inquérito policial instaurado na ocasião e posteriormente arquivado pela autoridade competente.

Em 1º grau, o juízo local achou por bem manter apenas um dos homens no polo passivo da demanda, entre outros motivos por interpretar que há necessidade de individualização de condutas e ainda por apenas esse cidadão ser residente na comarca dos fatos. Indicou, ao assim despachar, que a associação promovesse, se assim desejasse, outras três ações contra os demais envolvidos.

O desembargador Brum, contudo, posicionou-se de forma diversa e explicitou seus motivos. “O julgamento conjunto, portanto, não só resultará no aproveitamento do substrato probatório que vier a ser produzido, assim como das diligências que eventualmente se mostrem imprescindíveis ao deslinde da causa, mas também conferirá maior eficácia aos princípios da celeridade e economia processual”, anotou.

No seu entender, condicionar a análise dos pedidos em relação a cada um dos demandados à propositura de ações distintas configuraria não só uma desnecessária movimentação do Poder Judiciário, como também dificultaria o exercício de um direito legal pela parte que se diz prejudicada, sendo a manutenção do polo passivo originalmente constituído a medida mais adequada.

O prosseguimento do feito contra os quatro acusados, reforçou, é necessário ainda pela existência de fortes indícios probatórios que apontam para o efetivo descaso com que os tutores tratavam seus cães, pois apreendidos, na ocasião do evento, seringas, agulhas e medicamentos aparentemente vinculados aos resultados dos exames realizados nos animais e que seriam a possível causa de consequências como alopecia, lesões musculares, alterações renais e desidratação, diagnósticos corroborados ainda por fotografias.